Trata-se de um programa estabelecido com o objetivo de garantir a proteção adequada da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos respiratórios presentes no ambiente de trabalho.
O PPR é regulamentado pela Norma Regulamentadora número 6 (NR 6) no Brasil, que estabelece os requisitos mínimos para a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo os respiradores, nos locais de trabalho.
O programa envolve ações que visam identificar e avaliar os riscos respiratórios aos quais os trabalhadores estão expostos, bem como selecionar, fornecer, treinar e fiscalizar o uso correto dos respiradores e outros equipamentos de proteção necessários. Além disso, o PPR requer a implementação de medidas de controle administrativo e engenharia para reduzir ou eliminar os riscos respiratórios sempre que possível.
O PPR inclui também a realização de avaliações médicas periódicas para verificar a aptidão dos trabalhadores ao uso dos respiradores, bem como a manutenção, limpeza e armazenamento adequados dos equipamentos.
A necessidade de implementar o PPR surge quando os trabalhadores estão expostos a contaminantes ou agentes nocivos ao sistema respiratório e outras medidas de controle, como controle administrativo e medidas de engenharia, não são suficientes para eliminar ou reduzir adequadamente os riscos.
Estar dentro das normas legais da segurança do trabalho, faz com que sua empresa seja referência no mercado. O não cumprimento pode acarretar em graves multas e problemas em seu CNPJ. Manter o colaborador seguro, é valorizar a saúde de sua empresa.