Laudo de Insalubridade – Insalubridade é o termo utilizado para definir algo que não é ou não salubre, ou seja, não higiênico e sadio. No ambiente de trabalho, refere-se a ambiente hostil à saúde de acordo com a NR15. Ele indica que o trabalhador pode estar exposto a algum agente químico, físico e/ou biológico em seu dia a dia e que podem ser prejudiciais à sua saúde. Desse modo, a pessoa passa a ter direito a um adicional no salário por exercer suas atividades nessas condições. Os adicionais de insalubridade podem variar de acordo com o grau de exposição a situações de risco ou agentes nocivos à saúde. Assim, podem ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Laudo de Periculosidade – Periculosidade é uma palavra que indica algo perigoso, arriscado para a vida. Logo, quando aplicada ao ambiente de trabalho, quer dizer que uma atividade coloca em risco a integridade física do trabalhador. Esse direito é aplicado, normalmente, ao âmbito da segurança e saúde do trabalho. Ele indica que determinadas atividades e funções são consideradas uma ameaça à vida e saúde dos colaboradores. Esse adicional corresponde a no mínimo 30% sobre o salário base do trabalhador e é regulamentado pela CLT e pela NR 16. De acordo com a NR 16, são consideradas atividades e operações perigosas aquelas que envolvem explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas, exposição a roubos e outros tipos de violência, instalações ou equipamentos elétricos energizados e atividades que utilizam motocicletas (ainda em discussão).
Laudo de Calor – O Laudo de Exposição ao Calor tem por objetivo determinar e estabelecer métodos e critérios com relação a avaliação da exposição de sobrecarga térmica ao trabalhador, ocasionando danos à sua saúde. O calor é um dos riscos físicos mais complicados e sensíveis de se trabalhar, pois pouco se pode fazer para neutralizar ou amenizar os efeitos das altas temperaturas. Por isso, a medida mais comum para proteger a saúde do trabalhador do calor excessivo é estabelecer os períodos de descanso.
Laudo de Frio – O Laudo de Exposição Ocupacional ao Frio tem o intuito de verificar a conformidade das instalações com os limites de exposição do trabalhador ao frio estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras Aplicáveis. A exposição ao frio é configurada em cenários como atividades em câmaras frigoríficas ou operações portuárias nas quais se manuseiam as cargas congeladas, onde o trabalhador é submetido a ambientes com temperaturas muito baixas, ou qualquer outro ambiente que apresente condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Laudo de Ruídos – Resumidamente, o laudo de ruído é um documento cujo objetivo é documentar e analisar o nível de exposição aos ruídos dentro da organização, empresa ou fábrica. Este documento faz parte do conjunto de normas desenvolvidas pelo Programa de Gerenciamento de Riscos. O laudo de ruído deve ser feito por empresas que possuem máquinas e/ou equipamentos que geram ruídos com a possibilidade de lesionar a audição ou causar danos à saúde auricular dos colaboradores. Dito isso, a avaliação de ruído ocupacional visa identificar e monitorar os níveis de ruído a qual os funcionários são expostos. Essa avaliação, como já dissemos, serve para estabelecer medidas ou equipamentos para proteger e garantir a segurança destes trabalhadores. Vale ressaltar que o ruído é um dos principais riscos ocupacionais em ambientes de trabalho que trabalham com máquinas e equipamentos. Como no caso dos setores industrial e da construção civil. Dito isso, os efeitos do ruído podem além de prejudicar a comunicação, causam irritabilidade, alterações fisiológicas, sintomas cardiovasculares, estresse e lesões auditivas tanto temporárias, quanto permanentes. No geral, a avaliação de ruído ocupacional é feita com o auxílio de um equipamento chamado dosímetro. Em alguns casos, o equipamento utilizado pode ser um decibelímetro, quando há ruídos acima de 115 decibéis (dB).
Vibração de Corpo Inteiro e Mãos e Braços – O laudo de vibração ocupacional é um documento que atesta ou não a insalubridade dos colaboradores que operam máquinas vibratórias pesadas que causem tremulações no corpo. A não realização deste laudo pode comprometer o bem-estar do operador. Isso gera, claro, grande prejuízo e dores de cabeça à empresa contratante. Geralmente, as empresas que trabalham com asfaltamento de vias, perfuração, compactação de terra na construção civil, caminhão, empilhadeiras e que utilizam equipamentos vibratórios necessitam realizar o laudo de vibração ocupacional. Estas tremulações causadas pelo maquinário podem ser tanto localizadas, em lugares específicos, como mãos, braços e ombros; como de corpo inteiro, que são as vibrações transmitidas com o operador deitado, sentado ou em pé, atingindo o corpo por completo.
Os laudos são documentos técnicos elaborados por peritos ou especialistas, com o objetivo de analisar e avaliar questões relacionadas ao ambiente de trabalho, condições de trabalho, saúde ocupacional ou outros aspectos que envolvem a relação entre empregados e empregadores. Esses laudos servem como evidência em processos judiciais ou administrativos, ajudando a esclarecer fatos, determinar responsabilidades e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
A realização de laudos é fundamental para fornecer uma análise técnica, imparcial e documentada sobre situações específicas, especialmente em contextos que exigem comprovação, investigação ou avaliação de condições. Os laudos servem para esclarecer fatos com base em critérios objetivos e especializados, sendo amplamente utilizados em áreas como direito, saúde, engenharia e trabalho.
Estar dentro das normas legais da segurança do trabalho, faz com que sua empresa seja referência no mercado. O não cumprimento pode acarretar em graves multas e problemas em seu CNPJ. Manter o colaborador seguro, é valorizar a saúde de sua empresa.