Trata-se de um documento emitido por um médico do trabalho, após a realização de exames médicos ocupacionais, com o objetivo de avaliar a aptidão do trabalhador para exercer determinada função dentro de uma empresa.
O ASO é regulamentado pela Norma Regulamentadora número 7 (NR 7), que estabelece as diretrizes para a realização dos exames médicos ocupacionais e a emissão dos respectivos atestados.
Existem diferentes tipos de ASO, conforme a finalidade do exame médico ocupacional realizado.
O documento é importante para comprovar a realização dos exames médicos ocupacionais e garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
ASO de Admissional: Emitido antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa, com o objetivo de avaliar se ele está apto para exercer a função pretendida.
ASO de Periódico: Emitido periodicamente, de acordo com a periodicidade estabelecida na NR 7, para avaliar a saúde do trabalhador ao longo do tempo e identificar possíveis alterações relacionadas às condições de trabalho.
ASO de Retorno ao Trabalho: Emitido quando o trabalhador retorna às atividades após um período de afastamento, seja por motivo de doença, acidente ou licença.
ASO de Mudança de Função: Emitido quando o trabalhador é transferido para uma nova função dentro da mesma empresa, com o objetivo de avaliar sua aptidão para exercer a nova atividade.
ASO de Demissional: Emitido no momento da rescisão do contrato de trabalho, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da saída da empresa.
Estar dentro das normas legais da segurança do trabalho, faz com que sua empresa seja referência no mercado. O não cumprimento pode acarretar em graves multas e problemas em seu CNPJ. Manter o colaborador seguro, é valorizar a saúde de sua empresa.