O PGR é um programa obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos do ambiente de trabalho, protegendo colaboradores e garantindo a conformidade da sua empresa com a legislação.
De acordo com a NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), toda empresa que possua empregados sob regime da CLT precisa elaborar e manter atualizado um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
No entanto, há exceções:
Microempreendedor Individual (MEI): está dispensado de elaborar o PGR.
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que exerçam atividades classificadas como grau de risco 1 ou 2, segundo a NR-04, e que não identifiquem exposições a riscos ocupacionais em seu inventário de riscos, também podem ser dispensadas de elaborar o PGR.
Mesmo nesses casos, a empresa deve:
Manter a comprovação de que está enquadrada na dispensa.
Cumprir as demais obrigações de saúde e segurança do trabalho (exames médicos, treinamentos, EPIs, etc.).
Resumindo:
Regra geral: todas as empresas precisam do PGR.
Exceções: MEI e, em alguns casos, ME e EPP de risco baixo sem exposição ocupacional.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não tem, na NR-01, uma exigência expressa de que seja elaborado exclusivamente por uma categoria profissional.
O que a norma exige é que o PGR seja elaborado e implementado pela empresa, dentro do seu Sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e que a responsabilidade técnica esteja vinculada a um profissional legalmente habilitado em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Na prática:
Empresas de maior porte normalmente têm o PGR elaborado e assinado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, que é o profissional legalmente habilitado para responder tecnicamente.
Empresas menores podem contratar empresas de consultoria em SST, desde que estas tenham em seu quadro técnico um engenheiro de segurança ou outro profissional habilitado, que ficará responsável pela assinatura.
Técnicos de Segurança do Trabalho podem participar da elaboração, levantamento de dados e implementação, mas a responsabilidade técnica final costuma ficar sob supervisão de um engenheiro de segurança do trabalho.
Resumindo:
Elaboração: pode ser feita por equipe interna ou empresa terceirizada de SST.
Responsabilidade técnica: deve ser assumida por profissional legalmente habilitado (na prática, engenheiro de segurança do trabalho).
Sim. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) desde a entrada em vigor da nova redação da NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) em 3 de janeiro de 2022.
Alguns pontos importantes:
O PPRA era previsto na NR-09 e tinha foco específico nos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos).
O PGR, por sua vez, tem um escopo mais amplo, abrangendo todos os perigos e riscos ocupacionais, e integra o chamado GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Com isso, a NR-09 foi alterada, deixando de prever o PPRA e passando a tratar apenas da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, como norma complementar ao PGR.
O PGR é obrigatório para praticamente todas as empresas (salvo exceções como MEI e alguns casos de ME e EPP de baixo risco).
Resumindo:
Antes de 2022: toda empresa precisava do PPRA.
A partir de 2022: o PPRA deixou de existir e foi substituído pelo PGR, que agora centraliza o gerenciamento de riscos ocupacionais.
No PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a avaliação deve abranger todos os perigos e riscos ocupacionais que possam afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
De acordo com a NR-01, o PGR deve identificar, avaliar e controlar riscos de diversas naturezas, entre eles:
Riscos físicos
Ruído
Vibração
Calor e frio extremos
Radiações ionizantes e não ionizantes
Pressões anormais
Riscos químicos
Poeiras, fumos, névoas, neblinas
Gases e vapores
Produtos químicos manipulados no ambiente de trabalho
Riscos biológicos
Vírus, bactérias, fungos, parasitas
Materiais biológicos contaminados
Riscos ergonômicos
Posturas inadequadas
Movimentos repetitivos
Levantamento de peso
Ritmo excessivo de trabalho
Jornadas prolongadas
Riscos de acidentes (mecânicos/operacionais)
Máquinas e equipamentos sem proteção
Ferramentas inadequadas
Quedas, choques elétricos, incêndios e explosões
O PGR deve ainda:
Fazer um inventário de riscos (levantamento detalhado dos perigos presentes).
Estabelecer um plano de ação com medidas de prevenção e controle.
Resumindo: o PGR não se limita apenas a riscos ambientais (como era o PPRA), mas deve contemplar todos os riscos ocupacionais que possam afetar o trabalhador.
Obrigatório para todas as empresas;
Controle de riscos ocupacionais;
Redução de passivos trabalhistas;
Treinamentos e acompanhamento;
Implantação completa e personalizada
Equipe especializada em riscos ocupacionais
Relatórios claros e práticos
Suporte contínuo para auditorias e fiscalizações