A CIPA tem como principais atribuições identificar os riscos existentes no local de trabalho, propor medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promover ações de conscientização e treinamento dos funcionários, investigar e analisar os acidentes ocorridos, entre outras atividades relacionadas à prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional.
A formação da CIPA é determinada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), que estabelece os requisitos para a sua composição, eleição dos membros e seu mandato. A comissão deve contar com representantes dos empregados e dos empregadores, sendo responsável por desenvolver um trabalho conjunto em prol da segurança e saúde no ambiente de trabalho.
É uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos trabalhadores em uma empresa, com o objetivo de promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
A CIPA desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes, na promoção de um ambiente de trabalho saudável e na conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança ocupacional.
Estar dentro das normas legais da segurança do trabalho, faz com que sua empresa seja referência no mercado. O não cumprimento pode acarretar em graves multas e problemas em seu CNPJ. Manter o colaborador seguro, é valorizar a saúde de sua empresa.