O LTCAT descreve as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos presentes, permitindo a adoção de medidas preventivas. É essencial para proteger os trabalhadores e garantir conformidade legal.
Tanto o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) tratam de riscos ambientais, porém eles têm finalidades diferentes.
LTCAT
Base legal: Lei 8.213/1991 e Instruções Normativas do INSS.
Finalidade: Documento elaborado para fins previdenciários, destinado a comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos) e servir de base para concessão da aposentadoria especial.
Destinatário: INSS.
PPRA
Base legal: Norma Regulamentadora NR-09 (revogada em 2022 e substituída pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a nova redação da NR-01).
Finalidade: Documento de caráter preventivo, destinado a identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, visando à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Destinatário: Fiscalização do Ministério do Trabalho e gestão interna de saúde e segurança da empresa.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) deve ser elaborado por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho, conforme determina a Lei nº 8.213/1991, art. 58, §1º.
Alguns pontos importantes:
Responsabilidade técnica: O documento precisa ter a assinatura e o registro profissional do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho, que assumem a responsabilidade legal pelas informações apresentadas.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) não possui uma validade pré-fixada em lei, como acontece com alguns exames médicos.
O que a legislação determina é que ele deve estar sempre atualizado. Isso significa que:
Enquanto não houver mudança no ambiente de trabalho, nas condições de exposição ou nos processos produtivos, o LTCAT permanece válido.
Havendo alterações (novos agentes de risco, troca de máquinas, mudanças no layout, introdução de novos processos), a empresa é obrigada a revisar e atualizar o documento.
Em fiscalizações do INSS ou do Ministério do Trabalho, será cobrada a versão mais recente e condizente com a realidade do ambiente.
Portanto, não existe um prazo fixo de vencimento. A exigência é que o LTCAT esteja condizente com as condições atuais do ambiente laboral.
Sim. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados contratados sob regime da CLT.
A legislação não restringe sua exigência apenas a atividades insalubres ou perigosas. O que acontece é:
Se a empresa não tiver exposição a agentes nocivos, o LTCAT deverá registrar essa condição, servindo como prova de inexistência de risco para fins previdenciários.
Se houver exposição a agentes nocivos, o LTCAT irá detalhar quais são esses agentes, os níveis de exposição, as medidas de controle adotadas e se os limites de tolerância são ultrapassados, servindo de base para caracterização de direito à aposentadoria especial.
Em resumo:
Todas as empresas precisam elaborar e manter o LTCAT atualizado.
A diferença está no conteúdo: em umas, ele apenas atesta a inexistência de agentes nocivos; em outras, comprova a presença deles.
Elaborado por especialistas em segurança do trabalho;
Documento válido para INSS e aposentadoria especial;
Redução de riscos e acidentes;
Atende à legislação vigente;
Engenheiros e médicos especializados
Relatórios claros e completos
Suporte na implantação de melhorias
Documentação pronta para auditorias