O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório, emitido por um médico do trabalho, que comprova a aptidão do trabalhador para exercer suas funções. Ele garante segurança para o colaborador e proteção legal para a empresa.
Existem diferentes tipos de ASO, conforme a finalidade do exame médico ocupacional realizado:
Admissional;
Periódico;
Retorno ao Trabalho;
Mudança de Função;
Demissional.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório para todas as empresas que contratam funcionários pelo regime CLT e um direito para todos esses trabalhadores.
Ele precisa ser emitido em momentos específicos para garantir a saúde e a segurança do colaborador:
Admissional: Antes de começar no novo emprego.
Periódico: Em intervalos regulares (geralmente anuais ou a cada 2 anos) para acompanhamento.
De Retorno ao Trabalho: Após afastamentos por doença ou acidente por 30 dias ou mais.
De Mudança de Riscos: Quando o funcionário muda para uma função com riscos diferentes.
Demissional: No desligamento do funcionário da empresa.
A responsabilidade de agendar e custear todos os exames é sempre e integralmente do empregador. Profissionais autônomos ou estagiários, que não possuem vínculo CLT, geralmente não estão sujeitos a essa exigência.
Se a empresa não emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), ela incorre em irregularidade trabalhista e de saúde e segurança do trabalho, já que esse documento é obrigatório conforme a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO).
Principais consequências:
Infrações legais: A empresa pode receber autuações e multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fiscalizações.
Risco de passivo trabalhista: O empregado pode alegar que não teve acompanhamento médico adequado, o que abre espaço para ações trabalhistas ou pedidos de indenização.
Impedimento de admissão/demissão legal: Sem ASO admissional a contratação é considerada irregular. Sem ASO demissional o vínculo de trabalho pode ser questionado, e a empresa pode ser responsabilizada se o trabalhador apresentar doenças não diagnosticadas.
Responsabilidade civil e criminal: Caso o empregado sofra acidente ou desenvolva doença ocupacional e não haja ASO para comprovar seu estado de saúde, a empresa pode responder civil e criminalmente.
Em resumo: não emitir o ASO significa descumprir a legislação trabalhista, aumentando riscos de multas, processos e responsabilizações.
A validade do exame periódico, registrada no ASO, é definida pela NR-07 (PCMSO):
Prazos de realização do exame periódico:
Trabalhadores em geral: Deve ser feito anualmente (a cada 12 meses).
Trabalhadores expostos a riscos ou com condições específicas: Pode ter prazo reduzido pelo médico coordenador do PCMSO, dependendo do risco ocupacional.
Trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos: O exame deve ser realizado a cada 12 meses obrigatoriamente, mesmo sem riscos adicionais.
Em caso de afastamento superior a 30 dias (por doença ou acidente, de qualquer natureza): É exigido o exame de retorno ao trabalho, independente do periódico.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) só pode ser assinado por um médico do trabalho, nos termos da NR-07 (PCMSO).
Alguns pontos importantes:
Médico coordenador do PCMSO: Nas empresas que possuem obrigatoriedade de manter um médico coordenador, é ele quem responde pelo programa. No entanto, a realização dos exames e a assinatura do ASO podem ser feitas por outros médicos designados sob sua responsabilidade.
Empresas sem obrigatoriedade de médico coordenador: O ASO pode ser assinado por qualquer médico do trabalho. Onde não houver médico do trabalho disponível, a norma permite que outro médico, desde que devidamente habilitado e registrado no CRM, assine, mas a interpretação mais adotada é que o ideal é sempre ser feito por especialista em medicina do trabalho.
Vedação ao empregador ou profissionais não habilitados: O ASO nunca pode ser assinado pelo empregador, por enfermeiros ou técnicos de enfermagem. É um documento médico-legal, portanto a assinatura é exclusiva do médico.
Atendimento em até 24h;
Conformidade total com a NR 7;
Equipe médica especializada;
Economia e segurança jurídica.
Equipe multidisciplinar
Emissão rápida e online
Acompanhamento contínuo
Suporte jurídico e técnico