PGR personalizado para sua empresa – previna acidentes e multas

Implementação completa do Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1) com a TRIAZ

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR é um programa obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos do ambiente de trabalho, protegendo colaboradores e garantindo a conformidade da sua empresa com a legislação.

Perguntas frequentes

De acordo com a NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), toda empresa que possua empregados sob regime da CLT precisa elaborar e manter atualizado um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

No entanto, há exceções:

  1. Microempreendedor Individual (MEI): está dispensado de elaborar o PGR.

  2. Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que exerçam atividades classificadas como grau de risco 1 ou 2, segundo a NR-04, e que não identifiquem exposições a riscos ocupacionais em seu inventário de riscos, também podem ser dispensadas de elaborar o PGR.

Mesmo nesses casos, a empresa deve:

  • Manter a comprovação de que está enquadrada na dispensa.

  • Cumprir as demais obrigações de saúde e segurança do trabalho (exames médicos, treinamentos, EPIs, etc.).

Resumindo:

  • Regra geral: todas as empresas precisam do PGR.

  • Exceções: MEI e, em alguns casos, ME e EPP de risco baixo sem exposição ocupacional.

Peça seu orçamento e mantenha sua empresa regularizada com a NR 1

Benefícios

  • Obrigatório para todas as empresas;

  • Controle de riscos ocupacionais;

  • Redução de passivos trabalhistas;

  • Treinamentos e acompanhamento;

Diferenciais TRIAZ

  • Implantação completa e personalizada

  • Equipe especializada em riscos ocupacionais

  • Relatórios claros e práticos

  • Suporte contínuo para auditorias e fiscalizações